Vitor Precioso
05 setembro 2019 - 17:42 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:38
Na última quinta-feira (29 de agosto), a Cedro Technologies realizou a transmissão ao vivo do webinar “Como se preparar para a LGPD?”. Com cerca de 50 minutos de duração, os participantes comentaram sobre as principais mudanças e como as empresas já devem se adaptar às exigências da legislação.
Com a mediação de Adriano Ignatti, consultor de negócios da Cedro Technologies focado em processos de compliance, KYC, PLD e mais, o webinar contou ainda com a participação de dois convidados:
Confira o webinar na íntegra:
Neste artigo, compilamos algumas das principais questões que surgiram durante a transmissão do webinar levantadas pelo espectadores, tanto no
canal do YouTube
, como na
página do webinar
. Confira:
São dados que tem um poder maior de causar dano ou discriminação ao cidadão. Por exemplo: dados relativos à saúde, orientação sexual, religião, entre outros aspectos. Neste sentido, essas informações têm potencial de, até mesmo, gerar um perfil discriminatório. Para realizar o tratamento desses dados, a empresa deve explicar, antes de coletar os dados, porque está coletando e qual é a finalidade específica para que o tratamento seja desenvolvido.
A lei, quando fala em tratamento de dados pessoais, não se preocupa com o processo completo. Qualquer fase do tratamento – ou seja, uma simples coleta, armazenamento, um compartilhamento, uma exclusão – é alvo da lei. Apenas o fato de coletar e capturar dados exige a adequação à lei. Para isso, é preciso a autorização consentida e informada do cidadão ou uma base legal para manter esses dados – como contratos em execução
e dados de colaboradores, por exemplo. Por isso, é preciso investir em processos tecnológicos para automatizar a base de dados, para executar processos de eliminação de dados em determinados períodos.
Resumindo, capturar dados apenas com base legal ou consentimento do cidadão e compartilhar se for informado ao usuário.
A LGPD estabelece 10 bases legais para o processamento válido de dados pessoais. A seguir, listamos cada uma delas:
A nossa lei brasileira foi inspirada na GPDR, mas existem diferenças. O fato da empresa estar adequada à legislação europeia não dará a certeza de estar efetivamente adequado para a LGPD.
Na GPDR, existem sete bases legais. Já no Brasil, as bases legais são dez. Proteção do crédito, por exemplo, só aparece na lista brasileira. É preciso ficar atento e não se dar por satisfeito apenas como o que foi feito anteriormente. A análise deve ser feita constantemente, revisando processos e buscando garantir a conformidade com a nossa legislação.
Prova é sempre um dilema para o meio jurídico. No ambiente virtual, é ainda mais complicado. Juízes, por exemplo, têm conhecimento técnico em direito e não em informática e tecnologia da informação. Por isso, precisa se valer de um perito para avaliar as provas.
É importante ressaltar que um ambiente de vazamento de dados é uma cena de crime. A lei exige que a empresa registre todos os processos de tratamento de dados feitos e armazene.
Sobre a forma como a coleta de dados, o consentimento deve ser manifestado de maneira inequívoca. No entanto, não é exigido que seja por escrito. Por isso, é preciso apresentar provas de que a política de privacidade da instituição demonstrem como o consentimento é passado.
Esse é um dos dramas da LGPD. Dizer que a melhor base de tratamento de dados é o consentimento, cria problemas para a empresa. Como o prazo para respostas para o usuário e autoridades reguladoras é muito curto, as instituições precisam automatizar esses processos.
Ao se preparar para a legislação, quando realizar o mapeamento de dados, já é preciso pensar em catalogar as informações e encontrar as bases legais que permitam manter dados – como obrigações legais, por exemplo.
Assim, é preciso ter esse cuidado para não ficar sem dados na sua empresa e garantir o seu funcionamento de maneira adequada.
Numa hipótese de tratamento de dados em conjunto ou de compartilhamento de dados, uma cautela que pode ser adotada – mas vai depender de caso a caso – é, por exemplo, uma auditoria no parceiro de negócios ou a exigência de uma comprovação de que ele está aderente à LGPD. A ausência de comprovação sobre atos de diligência sobre esse parceiro pode implicar em penalidades à sua empresa por estar compartilhando dados ou tendo contato com parceiros não aderentes. Então, essa é questão que a LGPD como uma forma de enforcement, que haja uma reação em cadeia em todos os seus parceiros de negócio.
Os dados de colaboradores ou funcionários, na União Europeia, que é uma tendência a ser seguida aqui no Brasil, não devem ser tratados com base em consentimento. Para a União Europeia, o consentimento dado pelo trabalhador é nulo em razão da disparidade de forças entre o empregador e o empregado. Porém, você pode tratar esses dados pessoais com base, por exemplo, na execução de um contrato ou no episódio de acidente e necessidade de proteção à vida, enfim, tudo demandará a análise concreta caso a caso. Mas o que se deve fazer é, no processo de mapeamento, já partir para uma classificação de base legal que permita a manutenção desses dados no seu banco de dados.
Esse webinar foi o primeiro da nossa série sobre LGPD e Compliance. Acompanhe a Cedro Technologies nas redes sociais (Facebook, LinkedIn e Instagram) e se inscreva no canal do YouTube para receber as próximas transmissões.