Vitor Precioso
20 janeiro 2020 - 17:57 | Atualizado em 29 março 2023 - 17:29
Na última quinta-feira (16 de janeiro), a Cedro Technologies transmitiu o webinar “LGPD na prática: como manter sua empresa em conformidade?”. Nela, os participantes comentaram e explicaram ao vivo sobre o que os negócios devem priorizar para ficar em conformidade com a nova legislação
Durante o webinar a mediação foi realizada pelo consultor de negócios da Cedro Technologies, Adriano Ignatti, focado em processos de compliance, KYC, PLD e mais. Confira quem foram os convidados para a conversa:
Confira o webinar na íntegra:
Compilamos neste artigo todas as perguntas feitas ao longo da transmissão, mas que não foram respondidas por conta da limitação de tempo. Aqui, os especialistas convidados responderam a cada uma delas. Confira abaixo:
Controlador: é o agente responsável por determinar ao motivo e como será tratado os dados que detém. Podemos citar como exemplo as empresas de consumo, em geral, pois são as responsáveis por receber e gerenciar os dados pessoais de seus consumidores.
Operador: é a pessoa que efetua o tratamento dos dados pessoais recebidos de acordo com as instruções passadas pelo controlador. Vale lembrar que o operador também poderá ser responsabilizado pela violação da LGPD ou se violar as instruções do controlador.
A lei abrange resumidamente 3 pilares: Pessoas, Processos e Tecnologia. Cada um deles tem que ser trabalhado com as necessidades de cada empresa sempre tendo como princípio as 10 bases legais que podem sobrepor a LGPD.
Acreditamos que neste momento esta seria uma boa prática, visto que não foram definidos os parâmetros para uma eventual certificação. Como destacamos no webinar, quem já iniciou o processo de compliance está na frente por diversos motivos, mas certificar mesmo só quando a ANPD estiver estabelecida.
A saúde, sem dúvida nenhuma, é a área mais crítica por trabalhar com muitos dados sensíveis. Neste caso, há uma base legal para se usar (a ANS), portanto, não, não é necessário seguir 100% da LGPD. Por exemplo, se um paciente solicitar a exclusão de seus dados pessoais, pela LGPD será necessário excluir, mas como há base legal na ANS, o hospital não poderá apagar.
Toda empresa, incluindo as startups, estão envolvidas direta ou indiretamente no compliance da LGPD. Neste caso específico, contratos com fornecedores, forma de armazenamento dos dados, informações dos colaboradores, enfim, diversos itens da lei se aplicam. Porém, vale ressaltar que cada empresa deve avaliar o melhor e mais viável caminho a seguir na adequação LGPD.
É necessário entender em qual linha do agro se está (pecuária, agricultura etc) para analisar a aplicação de alguma base legal. Em linhas gerais, é necessário a análise inicial (para se identificar onde atuar), a correção e depois a manutenção. Posteriormente, o Arthur informou que é agricultura. O agronegócio possui um relevante fluxo de dados que podem ser considerados pessoais nos termos da lei, uma vez que são relacionados à pessoa física identificável. Cybersegurança e manutenção de controles de segurança da informação são fundamentais e se mostram importantes aliados do produtor, consultor, revendedor e todos que atuam na cadeia do agronegócio. O foco é na proteção de dados de pessoas físicas.
Correto, mas é recomendável se atentar a mais pontos com o auxílio jurídico.
Ainda não existe um selo de garantia de que se está compliance, não há uma obrigação regulatória, mas é uma boa prática para prevenir problemas.
Sim, é necessária a classificação dos dados. Dependendo da linha negócio há mais dados sensíveis, como na saúde, por exemplo. A classificação é fundamental.
Sim, é necessária a revisão. No caso da educação, por haver regulamentação do MEC, existe base legal para trabalhar e não somente trabalhar com a LGPD.
Cookies, localização, criptografia dos dados, como os dados são trabalhados, qual a finalidade do uso dos dados. Para exatidão, é necessário entender melhor o negócio através da análise.
Muitas ferramentas líderes de mercado já possuem controles que estão dentro do que a LGPD demanda. Por exemplo, pode-se usar uma conexão remota segura, VPN, para garantir que as configurações aplicadas no dispositivo quando usado dentro da empresa também se apliquem ao mesmo ao ser utilizado fora dela.
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