Leonardo Reis Vilela
11 março 2019 - 09:00 | Atualizado em 04 agosto 2026 - 10:31
O boom do bitcoin, que chegou a subir mais de 1.000% em 2017, já provocou muita euforia no mercado. Aliás, esse movimento não para. Segundo o Crypto Fund Research, 85 criptofundos lançados nos primeiros três meses de 2018 haviam US$ 5,8 bilhões em ativos sob gestão no setor de fundos de hedge. Em 2017, esse número era de US$ 675 milhões.
Contudo, as criptomoedas não vivem só de valorização. Pelo contrário, a flutuação também é uma característica marcante. Ainda assim, enquanto houver interesse que esse ativo permaneça vivo, ele tende a recobrar sua força repentinamente.
Neste cenário de transformação digital, mundo afora, o mercado começa a ser regulado. O que no início parecia ser mais uma “terra de ninguém”, agora ganha diretrizes e normas que devem ser seguidas.
Veja, a seguir, como alguns países estão lidando com as moedas virtuais e aprendendo a gerenciar o que a tecnologia para o mercado financeiro trouxe de inovador.
O Brasil ainda não possui uma regulação específica, porém, algumas entidades reguladoras já se posicionaram sobre o tema. Em dezembro de 2017, o Banco Central do Brasil declarou que as garantias legais fornecidas para serviços financeiros não se aplicam a empresas e operações com criptoativos.
No documento, o órgão afirma que não vê necessidade de construir uma legislação específica para o mercado de moedas virtuais, porque este não oferece um risco ao sistema financeiro nacional.
Em paralelo, o Projeto de Lei 2303/2015, que seguia em tramitação na Câmara dos Deputados, propunha a “inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de ‘arranjos de pagamento’ sob a supervisão do Banco Central”.
No entanto, em janeiro de 2019 o projeto foi arquivado pela mesa diretora da Câmara dos Deputados. Não há expectativa de desarquivamento, uma vez que o mandato do autor da proposição já chegou ao fim.
Na América do Norte, as primeiras definições legais sobre criptomoedas surgiram em 2013. À época, a rede de Combate a Crimes Financeiros (FinCEN) afirmou que moedas digitais não são um meio de troca em qualquer lugar do território americano. Ou seja, ninguém é obrigado a aceitá-las para pagamentos, sem impor restrições.
Ainda assim, a FinCEN entende que as leis sobre lavagem de dinheiro do país devem, sim, ser aplicadas aos criptoativos. Já a Comissão de Títulos e Câmbio (SEC) classifica as moedas digitais como títulos, o que as colocaria sob sua jurisdição.
Em 2018, a Receita Federal norte americana deliberou que a posse de criptoativos deve ser declarada ao órgão. A não-declaração pode implicar em penas contra evasão fiscal. Para o órgão americano, os criptoativos são como “uma representação digital de valor que funciona da mesma maneira que a moeda tradicional de um país”.
Como país sede de algumas das principais exchanges de criptomoedas do mundo, o Japão está alguns passos à frente e já possui uma regulação sobre o tema.
O Marco de Serviços de Pagamento, em vigor desde 2017, é a principal legislação que delimita o mercado. Para operar com moedas virtuais, a empresa deve cumprir alguns requisitos:
Além disso, os clientes das exchanges também são identificados. Desde 2017, o Marco de Prevenção de Transferências para Atividades Criminais exige que as empresas chequem as identidades dos usuários, bem como os registros de transações. Qualquer atividade suspeita deve ser informada às autoridades.
Já na Coreia do Sul, todas as transações em criptoativos devem ser feitas por intermédio de instituições bancárias.
São regras definidas pelo governo sul-coreano:
Antes conhecida por ser uma boa alternativa para empresários de criptoativos, Hong Kong deixou de ser uma região de oportunidades depois que o governo proibiu a abertura de Ofertas Iniciais de Moeda (ICOs) em seu território.
A Comissão de Títulos e Futuros, órgão responsável pela fiscalização financeira de Hong Kong, proibiu a comercialização de criptomoedas por exchanges que tivessem sede ou alguma relação com o país.
Desde 2017, quando foi publicada uma resolução sobre o tema, o órgão mantém o entendimento de que as moedas digitais são definidas como uma espécie de título que não possui licença para ser operado.
Dentre os países-membros da UE, a maioria deles segue à risca as resoluções do Parlamento Europeu que se referem aos criptoativos.
Um dos principais instrumentos normativos, o 4º Diretivo Contra Lavagem de Dinheiro (AMLD, em inglês), sugere que os países europeus obriguem os fornecedores de carteiras digitais a aplicar medidas de detecção e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Em 2018, o bloco lançou um Plano de Ação que estuda as aplicações de inovações financeiras para o comércio dentro da UE. Uma das ações já executadas foi o lançamento do Observatório de Blockchain para investigar as possíveis vantagens da tecnologia para o mercado financeiro.
No mesmo ano, as Autoridades de Supervisão de Títulos Europeus (ESMA) emitiram um alerta aos consumidores ressaltando que as moedas virtuais são “produtos muito arriscados e sem regulação”.
Para saber mais sobre transformação digital e blockchain, acesse nosso post sobre TI para o mercado financeiro: confira 5 tendências de blockchain. Fique por dentro das novidades sobre o tema!